Encaminhamentos dados às Indicações passam a ser informados
A partir de agora, a prefeitura deverá informar ao legislativo municipal o encaminhamento dado às Indicações dos vereadores a ela remetidas.
É o que dispõe a Lei Municipal nº 2.905/2019, sancionada tacitamente após o veto ao projeto de lei original (PL 16/2019) ter sido rejeitado por unanimidade na sessão plenária do último dia 4 de junho.
De acordo com o texto da matéria, as informações deverão conter, no mínimo, a data do encaminhamento à secretaria ou ao setor competente, quais medidas adotadas, a solução efetivamente dada e a data da finalização do solicitado.
Caso não seja concretizada a Indicação, deverão ser mencionados o motivo, a provável data da concretização ou a justificativa da decisão de não atendê-la.
O prazo máximo de encaminhamento das informações ao legislativo é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
O vereador Eduardo José Ramos (PSDB), autor da proposição, destaca na justificativa do PL a importância dessas informações para que sejam dados esclarecimentos e orientações mais precisas aos cidadãos, que muitas vezes encaminha as demandas de suas comunidades primeiramente aos parlamentares do município.
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