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Prezada Câmara, Como cidadão, gostaria de saber se tramita na nobre Câmara algum projeto de lei que instaure adicional de produtividade aos servidores fiscais do município. Diversos municípios, ou melhor dizendo, a maioria, entende como muito benéfica à administração pública a concessão desta gratificação, na medida em que estimula o trabalho dos auditores fiscais e a arrecadação tributária do ente, inibindo fraudes e incentivando a atuação diligente do fisco municipal. Inclusive, creio que seja medida que se impõe, considerando o teor dos parágrafos 17 e 18 do art. 3° da nova Emenda Constitucional 132/2024. Há que se enfatizar o art. 37, XXII da CF que estabelece prioridade na alocação de recursos para a administração tributária dos entes. O Município de Vitória/ES possui uma ótima legislação sobre o tema, na Lei 4166/94. Santa Maria de Jetibá/ES, por sua vez, também possui. Serra/ES também. Vila Velha/ES também. Dito isso, solicito a presente informação e, se possível for, sugiro a elaboração de projeto de lei acerca do tema. Se este não for o meio cabível, gostaria de saber qual é. Atenciosamente, Samuel Marques
Em análise.
Em tramitação.
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