Legislativo martinense entre os mais transparentes
O Tribunal de Contas do Espírito Santo divulgou no início do mês de maio o resultado da mais recente auditoria realizada pelo órgão sobre o Índice de Transparência Passiva (ITP-e) das prefeituras e câmaras municiais capixabas, ocorrida no ano passado, apontando significativa melhora em relação a última medição, realizada pelo órgão em 2016.
O Legislativo martinense novamente se destacou entre as câmaras do Estado, atendendo 95% dos requisitos exigidos pelo TCE-ES, índice que o coloca na 3ª posição no ranking geral e em 1º lugar entre as casas legislativas que utilizam o software gratuito do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) disponibilizado pelo Programa Interlegis do Senado Federal, que não gera ônus aos cofres públicos, empatado com as câmaras de Alegre e João Neiva.
Na auditoria anterior, a CMDM havia conquistado o 1º lugar geral entre as 78 câmaras do Estado, porém, com o índice de 93%.
Nos últimos dois anos, a pontuação média do Poder Executivo saltou de 39% de cumprimento para 62%. Em relação ao Poder Legislativo, observou-se uma melhora ainda mais significativa, com a nota média saltando dos 20% em 2016 para 70% em 2018. No âmbito estadual, os 5 órgãos incluídos na fiscalização atingiram uma pontuação média de 64% no ITP-e.
Para possibilitar a comparação, a fiscalização seguiu a mesma metodologia realizada anteriormente, sendo verificado, sob os aspectos da legalidade, da eficiência e da eficácia, se as câmaras e prefeituras municipais capixabas, bem como órgãos estaduais, estão garantindo ao cidadão o direito de obter, a pedido, informações públicas, de interesse geral ou particular, conforme garante a Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação.
Os achados de auditoria foram as seguintes: ausência de website institucional, não divulgação do SIC físico, não divulgação de relatório de processamento de pedidos, impossibilidade de pedido de informação por meio eletrônico, ausência de resposta ao pedido de acesso, não fornecimento de resposta por meio eletrônico, envio de resposta em desacordo com o pedido, envio de resposta incompleta, exigência de cadastro no site, exigência de seleção de temas ou áreas predefinidas, exigência de identificação dificultadora e impossibilidade de acompanhamento do pedido.
As possíveis inconsistências apontadas pela equipe técnica do TCE-ES discriminadas nos relatórios individualizados deverão ser corrigidas pelos jurisdicionados fiscalizados.
Fonte: TCE-ES
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