Portadores de diabetes passam a ter prioridade de atendimento nos estabelecimentos de saúde do município
Os estabelecimentos de saúde do município de Domingos Martins, públicos ou privados, passarão a oferecer atendimento prioritário e diferenciado, no que se refere aos horários de exames, aos portadores de diabetes que necessitem estar em jejum total ou parcial.
O projeto de lei que dispõe sobre o assunto (PL 3/2020), de autoria do presidente da Câmara Diogo Endlich (PV), foi sancionado tacitamente pelo prefeito e promulgado pelo legislativo municipal (Lei Municipal nº 2.951/2020).
Para terem o direito ao atendimento preferencial, os portadores de diabetes deverão apresentar laudos e/ou atestados médicos, exames ou quaisquer outros meios idôneos que comprovem a patologia, cabendo aos estabelecimentos a responsabilidade de identificação dos pacientes e a disponibilização do devido atendimento preferencial, bem como a afixação do texto da lei em local visível e o zelo pela sua aplicação.
O direito à prioridade no atendimento é uma forma de reduzir os agravos da doença, visando evitar que o tempo de espera se torne um agravante ao paciente.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentá-la no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
- O que é sanção tácita?
É a presunção, prevista na constituição, segundo a qual se considera sancionada a proposição de Lei sobre que não tenha o Chefe do Executivo se manifestado expressamente no prazo de quinze dias.
Assessoria de Comunicação - CMDM/ES
comunicacao@camaradomingosmartins.es.gov.br
Tel: (27) 3268-1413 - Ramal 226