Portadores de diabetes passam a ter prioridade de atendimento nos estabelecimentos de saúde do município

por AssCom última modificação 27/07/2020 11h04
Após ser sancionada tacitamente pelo Executivo, a lei que trata da matéria foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Diogo Endlich (PV), autor da proposição.

Os estabelecimentos de saúde do município de Domingos Martins, públicos ou privados, passarão a oferecer atendimento prioritário e diferenciado, no que se refere aos horários de exames, aos portadores de diabetes que necessitem estar em jejum total ou parcial.

O projeto de lei que dispõe sobre o assunto (PL 3/2020), de autoria do presidente da Câmara Diogo Endlich (PV), foi sancionado tacitamente pelo prefeito e promulgado pelo legislativo municipal (Lei Municipal nº 2.951/2020).

Para terem o direito ao atendimento preferencial, os portadores de diabetes deverão apresentar laudos e/ou atestados médicos, exames ou quaisquer outros meios idôneos que comprovem a patologia, cabendo aos estabelecimentos a responsabilidade de identificação dos pacientes e a disponibilização do devido atendimento preferencial, bem como a afixação do texto da lei em local visível e o zelo pela sua aplicação.

O direito à prioridade no atendimento é uma forma de reduzir os agravos da doença, visando evitar que o tempo de espera se torne um agravante ao paciente.

O Poder Executivo Municipal deverá regulamentá-la no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

- O que é sanção tácita?

É a presunção, prevista na constituição, segundo a qual se considera sancionada a proposição de Lei sobre que não tenha o Chefe do Executivo se manifestado expressamente no prazo de quinze dias.

 

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