Domingos Martins terá semana dedicada às pessoas com deficiência

por AssCom última modificação 28/07/2020 08h00
A lei que institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, de autoria do vereador Diogo Endlich (PV), cria ainda o Programa de Mapeamento Socioeconômico, que servirá de base para políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no município. A matéria já foi sancionada.

O Calendário Oficial de Eventos do Município de Domingos Martins passa agora a contar com uma semana exclusivamente dedicada às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Instituída por meio do Projeto de Lei nº 5/2020, de autoria do vereador Diogo Endlich (PV), recentemente sancionado pelo Executivo (Lei Municipal nº 2.959/2020) após ser aprovado por unanimidade na Câmara de vereadores, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de fomentar a realização de atividades sobre a temática e promover debates e reflexões acerca de políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiência no município.

O evento será uma valiosa oportunidade para que sejam amplamente discutidos assuntos como a riqueza da diversidade e sua importância para o processo inclusivo em todos os ambientes sociais, com a geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, recursos de acessibilidade, educação especial e a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade.

As atividades poderão ocorrer sempre próximo ao dia 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, e deverão ser desenvolvidas pelas secretarias municipais competentes.O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais - APAE e outras instituições análogas.

A nova lei cria também o Programa Municipal de Mapeamento Socioeconômico, que servirá de banco de dados com informações atualizadas de pessoas com deficiência em cada região do município.

A prefeitura tem o prazo de 90 dias para regulamentá-la.


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