Competências

por AssCom última modificação 06/05/2024 13h25

COMPETÊNCIAS - MESA DIRETORA DA CÂMARA

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara de Vereadores.

A ela cabem a organização e execução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, bem como das deliberações aprovadas em Plenário.

Composição e competências da Mesa Diretora, bem como da Presidência da Câmara, de acordo com os artigos  21, 22  e 23 da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins - Lei Municipal 1.078/1990:

Art. 21 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, primeiro Vice-Presidente, primeiro Secretário, segundo Vice-Presidente e segundo Secretário. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/2004)

Parágrafo único. Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.

Art. 22 À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I - tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração;
III - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
IV - representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
V - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI - REVOGADO; (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006)
VII - enviar ao Tribunal de Contas Estadual, até o dia trinta e um de março as contas do exercício anterior; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/2004)
VIII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei;
IX - elaborar sua proposta orçamentária com o Poder Executivo, dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitado;
XI - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
XII - declarar extinto o mandato do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito nos casos previstos pela Lei Orgânica;
XIII - propor ações de inconstitucionalidade contra Lei ou ato normativo local;
XIV - designar Vereadores para missão e representação da Câmara;
XV - encaminhar as conclusões da CPI, se for o caso, ao Ministério Público para as providências cabíveis.
XVI - O saldo financeiro decorrente da sobra dos recursos ordinários entregues na forma de duodécimo, serão obrigatoriamente restituídos ao Caixa Único do Tesouro até a data de 15 de fevereiro do exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 34/2021).


> INTEGRANTES DA MESA DIRETORA - 2023/2024: 


- ABEL FERNANDO KIEFFER (PODEMOS) - Presidente

- JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS) - 1ª Vice-Presidente

- GILMAR LUIZ BORLOT (PODEMOS) - 1º Secretário

- JOSÉ MARCOS SIMMER (PSD) - 2º Vice-Presidente

- FRANCISCO SUTIL BRAGA (PODEMOS) - 2º Secretário


> Informações sobre os vereadores que integram a Mesa Diretora: clique AQUI.

COMPETÊNCIAS - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Art. 23 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara (Lei Orgânica do Município de Domingos Martins - Lei Municipal 1.078/1990):

I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV - resolver questão de ordem;
V - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
VI - promulgar a lei com sanção tácita e a não promulgada pelo Prefeito após rejeição do veto;
VII - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier promulgar;
VIII - autorizar as despesas da Câmara;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas;
XII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
XIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.

De acordo com o Anexo I da Lei Municipal n° 3.037/2022compete ao Presidente da Câmara a responsabilidade de dirigir e decidir sobre a execução dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal conforme estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A unidade de direção superior é representada pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora.


> PRESIDENTE DA CÃMARA (2023/2024):

- ABEL FERNANDO KIEFFER (PP)

> Informações sobre a produção legislativa do vereador: clique AQUI.

COMPETÊNCIAS - VEREADORES

Além da sua atribuição mais conhecida, a de criar e aprovar leis, os vereadores também são responsáveis por fiscalizar as atividades do Poder Executivo e cobrar melhorias para o município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Domingos Martins - Lei Municipal 1.078/1990, a função legislativa do vereador consiste em criar leis de interesse do município:

Art. 39 A iniciativa das leis cabe à Mesa, ao Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta lei.


> VEREADORES DA 40ª LEGISLATURA (2021/2024):


- ABEL FERNANDO KIEFER (PODEMOS)

- ARNO SCHMIDT (PSD)

- FRANCISCO SUTIL BRAGA (PODEMOS)

- EDSON LUIZ PAGANINI (PRD)

- GILMAR BORLOT (PODEMOS)

- LORRAINE DA AMAR (REDE)

- JOSÉ MARCOS SIMMER (PSD)

- JEFFERSON HAND (PSDB)

- JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS)

- JOHNEI CLAUDIO DEGEN (PL)

- JULIO MARIA DOS SANTOS (PL)

- SANDRA CHRISTINA NEITZKE (PL)

- SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA (REPUBLICANOS)


> Informações sobre a produção legislativa de cada vereador: clique AQUI.

UNIDADE

COMPETÊNCIAS - UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA*

RESPONSÁVEIS

UNIDADE DE ARQUIVO Guardar e conservar documentos oficiais e semioficiais de interesse da administração. Monique Lima
UNIDADE DE ATAS  Elaborar as atas das sessões e reuniões administrativas da Câmara Municipal.

Giane Maria de Aguiar

UNIDADE DE COMISSÕES PERMANENTES

Examinar matéria em tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou, proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, na forma do Regimento Interno. Presidentes das Comissões
UNIDADE JURÍDICA Emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios.

Emerson Endlich Araripe Melo - Advogado Legislativo

BIBLIOTECA LEGISLATIVA

Disponibilizar ao público, livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a consulta aos servidores, estudantes e vereadores do Município. Marilton Stein Klein - Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial

UNIDADE DE CERIMONIAL 

Promover a organização e elaboração dos eventos oficiais produzidos pela Câmara de maneira eficiente, respeitando o protocolo oficial, para que a cerimônia transcorra de acordo com o planejado. Marilton Stein Klein - Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial

UNIDADE DE LICITAÇÕES

Coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Thamires Suéli do Nascimento Rasseli - Presidente da CPL e Pregoeira

UNIDADE CONTÁBIL E FINANCEIRA  Formalizar os registros contábeis: analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da unidade; atender às obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e manter canal de comunicação com o controle interno a fim de desenvolver as boas práticas dos atos da gestão; executar a política contábil, econômica e financeira; arquivamento de processos, quando necessário, anulação de saldo de empenho; realizar e controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro em conjunto com a gerência financeira da Câmara Municipal, controlar o fluxo de caixa; fornecer dados para a adoção de medidas necessárias a ajustes contábeis; manter integração permanente com a direção contábil e o controle interno; controlar os saldos bancários das contas da Câmara; controlar as despesas bancárias e emissão de notas de pagamento; verificação da regularidade das certidões de débitos ao efetuar os pagamentos; execução de pagamentos financeiro e contábil; conciliação bancária; elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas, arquivar e organizar documentos. 6. Compete a Unidade de Controladoria Interna: Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional, expedir instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter sistema de informações para O exercício das atividades do sistema de controle interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei nº 2.391, de 12 de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.

Andréia Polli - Diretora Financeira e Contábil

Nilson Miranda - Gerente de Tesouraria

COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, E ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Organizar e supervisionar as compras da Câmara Municipal conforme a demanda solicitada, controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto. Formalizar, acompanhar e monitorar os contratos e convênios, controlar o período de vigência, se encarregar de consultar os executores e providenciar a renovação, aditamento e encerramento das parcerias. Controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal, coordenar, planejar, implementar, controlar e executar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal, providenciando a distribuição e controle de bens em almoxarifado, transporte e telefonia.

Ana Paula Böning Laranja - Gerente de Compras

Elysa Endlich - Supervisora de Contratos e Convênios

Jonathan Pereira Rosa - Assessor de Almoxarifado e Patrimônio

UNIDADE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 

A responsabilidade da gestão de pessoal é responsável pela parte burocrática, na relação servidor vereador, estagiário e Câmara Municipal, devendo cuidar exclusivamente do cumprimento da legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir. A área de Recursos Humanos é responsável pela valorização dos servidores, atuando em conjunto com o Administrador Geral no processo de capacitação dos servidores, planejamento sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de vereadores e a otimização do clima organizacional.

Thamires Suéli do Nascimento Rasseli - Gerente de RH

Tatiana de Sá - Coordenador de Departamento de Pessoal e RH

UNIDADE ADMINISTRATIVA, LEGISLATIVA E DE CERIMONIAL

Planejar, coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, atos legais, documentos, correspondências, publicações e a atividade legislativa, orientar quanto à aplicação do processo e técnica legislativa e coordenar as atividades relativas a eventos oficiais da Câmara Municipal de acordo com as normas do Cerimonial e Protocolo.

Marilton Stein Klein - Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial

UNIDADE DE CONTROLADORIA INTERNA 

Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional, expedir instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei nº 2.391, de 12 de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.

 Beatriz Miertchink

GABINETES DOS VEREADORES

O assessoramento parlamentar aos vereadores, interno e externamente as dependências da Câmara Municipal, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este, suporte no desenvolvimento das atividades parlamentares.

Vereadores

UNIDADE DE CAPACITAÇÃO INTERNA Promover a aprendizagem dos servidores e estagiários lotados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, melhorar a eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos. Marilton Stein Klein - Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial

UNIDADE DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (UCA)

Redigir, controlar e encaminhar a comunicação oficial da Câmara. Monique Silva Lima
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA SOCIAL Cuidar de todos os assuntos que caibam orientação, coordenação e desenvolvimento de ações integradas de comunicação e publicidade, respeitando o princípio inserido no art. 37, § 1º da Constituição Federal.

Jorge Moysés Monteiro - Gerente de Comunicação

Amanda Telhada Torres - Assessor de Comunicação

UNIDADE DE MEMÓRIA HISTÓRICA (UMH)

Preservar documentos, obras literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à história da Câmara Municipal.

Marilton Klein Stein

UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I.)

Coordenar, instalar, planejar, implementar e controlar o processo de informatização e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação, suporte operacional e técnico aos servidores da Câmara Municipal.

Adriana Velten - Gerente Tecnologia da Informação

Kevin Marcelo Gonçalves Schunk - Assessor de T.I.

UNIDADE DE PROTOCOLO Cuidar do recebimento, registro e encaminhamento de documentos, processos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara Municipal, controlando-os e zelando pela sua guarda. Andreia Hell Plaster - Assessor de Protocolo
UNIDADE DE RECEPÇÃO E DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO  Cuidar do atendimento ao público, encaminhando as demandas aos responsáveis pelas unidades competentes, realizar e controlar as ligações telefônicas, cuidar de todas as atividades relativas à organização, mantendo a limpeza dos móveis e objetos das dependências físicas da Câmara.

Luzinete Capelini Welff - Supervisor de Recepção

Terezinha Seibel e Evania Schwambach (limpeza e manutenção)

UNIDADE DE FROTAS

Manutenção, guarda e conservação dos veículos da Câmara; controlar o consumo do combustível, produtos e peças utilizadas nos veículos; controlar as viagens, os registros de bordo e outros procedimentos de controle conforme necessários e instituídos pelo Controle Interno. Johmny Levy Dittrich Geik - Condutor de Veículos

(*) Fonte: Anexo I da Lei Municipal n° 3.037/2022.