Unidades

por dma — última modificação 16/03/2023 08h41
As unidades administrativas da Câmara Municipal de Domingos Martins, que está localizada na Avenida Senador Jefferson de Aguiar, Centro, nº 27, funcionam de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone: (27) 4042-4849.

Arquivo Geral

A função é: guardar e conservar documentos oficiais e semi oficiais de interesse da administração.

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Assessoria de Comissões Permanentes

A função é: examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração. Conforme determina o Regimento Interno.

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Assessoria Jurídica

A função é: emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos.

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Atas

A função é: ser responsável pela lavratura das Atas advindas das sessões plenárias da Câmara Municipal de Domingos Martins.

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Biblioteca do Poder Legislativo

A função é: disponibilizar ao público, livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a consulta aos Servidores, Estudantes e Vereadores do Município.

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Comissão Permanente de Licitação

A função é: coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Contabilidade e Tesouraria

A função do órgão de Contabilidade é: cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação patrimonial em conjunto com a Secretaria Geral Administrativa e o Órgão de Patrimônio e Almoxarifado e a tesouraria é responsável por efetuar depósitos e pagamentos relacionados às obrigações da Câmara Municipal.

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Contratos, Convênios e Compras

A função é: formalização de contratos e convênios da Câmara Municipal de Domingos Martins e coletar preços, realizando as compras de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços administrativos.

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Departamento de Pessoal e Recursos Humanos

A função é: Compete a área de pessoal a responsabilidade pela parte burocrática na relação servidor, vereador, estagiário e Câmara e a área de recursos humanos é responsável pela valorização dos servidores, atuando em conjunto com a Secretaria Geral Administrativa no processo de recrutamento e seleção, e na capacitação dos servidores e planejar sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de vereadores e a otimização do clima organizacional.

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Patrimônio e Almoxarifado

A função é: controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara Municipal.

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Protocolo

A função é: cuidar do recebimento e registro dos documentos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara, controlando-os e zelando pela sua guarda.

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Recepção

A função é: cuidar do atendimento ao público, encaminhando as demandas aos setores competentes.

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Diretoria de Controle Interno

A função é: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101, de 2000, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de Controle Interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei nº 2.391, de 12 de março de 2012, da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.

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Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial

A função é: planejar, coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, apoio ao processo e técnica legislativa e coordenar as atividades relativas a eventos oficiais da Câmara de acordo com as normas do cerimonial e protocolo, conforme determinações do Presidente da Câmara.

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SIC - Setor de Informação Cultural

A função é: abrigar temas educativos e culturais, gerais como fonte de pesquisa do cidadão.

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UCA - Unidade de Comunicação Administrativa

A função é: cuidar da elaboração, organização, controle e encaminhamento das proposições, atos, ofícios, memorando, circulares e demais expedientes, e providenciar as publicações dos atos expedidos pela Câmara.

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UCI - Unidade de Capacitação Interna

A função é: promover a aprendizagem dos servidores e estagiários lotados nos quadros de pessoal da Câmara Municipal e melhorar a eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos.

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UMH - Unidade de Memória Histórica

A função é: preservar documentos, obras literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à história do Poder Legislativo Municipal.

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Unidade de Comunicação e Mídia Social

A função é: cuidar da publicidade dos atos normativos e da produção legislativa da Casa nos veículos de imprensa oficial e tradicional (impressa e eletrônica), bem como no portal da CMDM na internet. Presta ainda assessoria para parlamentares e departamentos da instituição.

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Unidade de Tecnologia da Informação

A função é: planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e o suporte operacional e técnico aos servidores.

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Manutenção e Serviços Gerais

A função é: cuidar de todas as atividades relativas à organização e limpeza e manutenção das dependências físicas da Câmara e outras correlatas.

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