Função e Definição

por Interlegis — última modificação 22/03/2019 11h13
A Lei Orgânica do Município de Domingos Martins preceitua:

Art. 9º O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, compreendendo, cada ano, uma sessão legislativa.

Art. 10 A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional com mandato de quatro anos.

§ 1º A câmara Municipal será composta de 13 Vereadores, conforme dispõe o art.29, inciso IV, alínea “c” da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Lei Orgânica nº 19/2010)

§ 2º Atingindo a população mínima prevista nas alíneas posteriores, automaticamente será aumentado o número de Vereadores desta Casa para o pleito eleitoral seguinte. (Redação dada pela Emenda Lei Orgânica nº 19/2010)

Art. 11 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, nos períodos de 15 de fevereiro a 15 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2013)

Parágrafo Único. As reuniões a que se refere este artigo, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente.

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