Portadores de diabetes passam a ter direito a atendimento prioritário nos estabelecimentos de saúde do município
Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do município de Domingos Martins passam a ser obrigados a oferecer atendimento prioritário e diferenciado, no que se refere aos horários de exames, aos portadores de diabetes que necessitem estar em jejum total ou parcial.
O projeto de lei que dispõe sobre o assunto (PL 3/2020), de autoria do presidente da Câmara Diogo Endlich (PV), foi sancionado tacitamente pelo prefeito e promulgado esta semana pelo legislativo municipal (Lei Municipal nº 2.951/2020).
De acordo com a matéria, para terem o direito ao atendimento preferencial, os portadores de diabetes deverão apresentar laudos e/ou atestados médicos, exames ou quaisquer outros meios idôneos que comprovem a patologia, cabendo aos estabelecimentos a responsabilidade de identificação dos pacientes e a disponibilização do devido atendimento preferencial, bem como a afixação do texto da lei em local visível e o zelo pela sua aplicação.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentá-la no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
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