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LEI Nº 2.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, “Institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Domingos Martins”
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por AssCom
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última modificação
26/07/2018 11h38
Prezados,
Boa Tarde!
A Ius Natura, empresa de Belo Horizonte, é especializada em consultoria jurídica de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. Atualmente estamos prestando serviços a empresas localizada no Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo
Estamos precisando do anexo, citados no Art. 1º e Art. 22 da LEI Nº 2.831, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, “Institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Domingos Martins”
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Domingos Martins, nos termos de seus Anexos (Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), em atendimento ao que dispõem as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, bem como a Lei Estadual nº 9.096/2008, tendo por objetivos:
Art. 22 O Anexo Único, contendo o teor dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, é parte integrante desta Lei.
Poderia nos enviar por favor?
Pois na internet não localizei o anexo da norma.
Atenciosamente;
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solicita lei municipal que regulamenta processo disciplinar dos servidores
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por AssCom
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última modificação
28/08/2018 14h48
Requeiro que seja enviada lei municipal que regulamenta a aplicação de penalidades a servidores do Município de Domingos Martins.
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Impressão
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por AssCom
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última modificação
19/09/2018 14h02
Em relação aos gastos com serviços de impressão dessa entidade, solicito as seguintes informações/documentos:
1) Os serviços de impressão são realizados com equipamentos próprios e/ou são terceirizados (ex. locação e outsourcing)?
2) No caso de existir algum tipo de terceirização, cópia do contrato de outsourcing/locação atualmente vigente e o gasto total no período de janeiro a junho de 2018 para essa contratação.
3) No caso de existência de equipamentos próprios, cópia do contrato de manutenção (se houver) e o gasto total no período de janeiro a junho de 2018 para essa contratação.
Seguindo o que dispõe o art. 3º, inciso III, e o art. 11, § 5º, da LAI, requeiro que o fornecimento seja feito em formato digital e enviado para o e-mail informado.
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Pedido de apuração.
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por AssCom
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última modificação
20/12/2018 09h24
Ao Ilmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, Júlio Maria Christ,
Venho através desta requerer de vossa senhoria e demais parlamentares, apuração a respeito da situação de funcionários desta instituição.
Duas situações que necessitam ser esclarecidas:
A primeira é do funcionário Igor Delgado Botelho, assessor do do parlamentar José Laci Gagno. O citado possui endereço residencial em São Paulo de Aracê, D. Martins, porém estuda e reside no município de Alegre. É necessário que se verifique de que forma e se é possível que se configure como funcionário uma pessoa que não permanece no município em dias úteis? Qual é o serviço prestado, de que forma o mesmo se cumpre carga horária nessa instituição?
A segunda situação é do funcionário Ricardo Costa Santos, assessor e cunhado do parlamentar Rogério Manzioli. Esse por sua vez possui endereço domiciliar e reside em Barcelos, D. Martins, porém é funcionário de uma firma terceirizada que presta serviços à Cesan. Cabe verificar como é possível que se preste serviço a duas instituições simultaneamente? Qual a carga horária que o mesmo cumpre como assessor na Câmara Municipal?
Estamos vivendo em um período em que casos de corrupção são notificados pela mídia todos os dias. Cabe verificar situações como as citadas anteriormente, se o funcionário não comparece ao trabalho, configura-se situação de "funcionário fantasma".
Se o cidadão não trabalha, não pode ser considerado como funcionário, se não é funcionário, é "fantasma", e tal denúncia sendo apurada e comprovada, cabe devolução da remuneração percebida durante vigência de contratos, para ressarcir os cofres públicos. Bem como a punição dos referidos parlamentares coniventes com a situação.
O papel de cada cidadão que se sente lesado é denunciar e exigir que se apure. Da mesma forma que esta está sendo enviada à Câmara Municipal, assim também o será ao Ministério Público.
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Pedido de valor contratado com software
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por AssCom
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13/12/2018 14h14
Solicito informação do preço unitário mensal de contratação de software de gestão pública, proveniente do Contrato nº 009/2015, junto à Empresa E&L Produções de Software Ltda, sendo estes:
1. Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
2. Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações;
3. Sistema Integrado de Almoxarifado;
4. Sistema Integrado de Bens Patrimoniais;
5. Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos;
6. Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica;
7. Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria; e
8. Sistema Integrado de Portal da Transparência.
Grata.
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ANEXO 01 L e ANEXO 03 L, do PDM
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por AssCom
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18/12/2018 09h51
Boa tarde!
Gostaria de ter acesso aos anexos 01 L e 03 L do atual PDM.
Desde já, agradeço.
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Pedido de informações
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por AssCom
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22/03/2019 14h44
Olá, prezados, eu gostaria de solicitar junto a esta Câmara de Vereadores as informações abaixo relacionadas em forma de questionário:
1- Qual o salário atual dos vereadores?
Eles recebem 13º e/ou férias? Se sim, desde qual ano?
2- O presidente tem salário diferenciado?
Se sim, qual o salário do presidente da Câmara?
3- Os vereadores desta Câmara recebem gratificações (compensações pelo exercício de outras funções, como cargos em mesa diretora ou participação em comissões permanentes da Casa)?
Quais são elas e quanto foi pago em 2018 por vereador?
4- Os vereadores têm direito a verbas indenizatórias?
Quais são elas? Como são pagas? Quem recebeu e quanto recebeu em 2018?
5- Há pagamento de verba de gabinete, destinada à contratação de assessores, serviços gráficos e postais, consultorias, telefonia, entre outros? De quanto? Quanto foi pago e a quais vereadores em 2018?
6- Qual foi o gasto dos vereadores com diárias em 2018? Por favor, especificar o gasto por vereador.
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Proposta Emenda altera § 1 do artigo 10 e revoga § 2
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por AssCom
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25/06/2019 14h45
Prezado,
Com relação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Domingos Martins Altera § 1 do artigo 10 e revoga § 2, que foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Nelson Soares da Silva Junior, o popular Peito Liso (PDT), em que reduz de 13 para 9 vereadores.
Quem manteve assinatura e retirou assinatura?
Grato,
Robson Pereira
27 997178848
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Salario Vereador e suas despesas
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por AssCom
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25/06/2019 14h46
Prezado,
Solicito acesso a informação relacionado aos gastos da Câmara Municipal.
At.,
Robson Pereira
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Valor de contratação
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por AssCom
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21/10/2019 11h55
Boa tarde,
Solicito, por gentileza, que enviem valor pago mensalmente para cada sistema contratado junto a empresa E&L Produções de Software, conforme contrato nº 12/2019, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2019. Desde já agradeço e aguardo retorno.
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