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SIC - Setor de Informação Cultural
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
20/09/2022 10h37
A função é: abrigar temas educativos e culturais, gerais como fonte de pesquisa do cidadão.
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INSTITUCIONAL
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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UMH - Unidade de Memória Histórica
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
03/05/2024 07h57
A função é: preservar documentos, obras literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à história do Poder Legislativo Municipal.
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Comissão Permanente de Licitação
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
20/09/2022 10h34
A função é: coordenar, controlar e executar certames licitatórios,
para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Arquivo Geral
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
25/06/2024 16h40
A função é: guardar e conservar documentos oficiais e semi oficiais de interesse da administração.
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INSTITUCIONAL
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Contratos, Convênios e Compras
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
15/03/2024 10h54
A função é: formalização de contratos e convênios da Câmara Municipal de Domingos Martins e coletar preços, realizando as compras de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços administrativos.
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
15/03/2024 10h57
A função é: Compete a área de pessoal a responsabilidade pela parte burocrática na relação servidor, vereador, estagiário e Câmara e a área de recursos humanos é responsável pela valorização dos servidores, atuando em conjunto com a Secretaria Geral Administrativa no processo de recrutamento e seleção, e na capacitação dos servidores e planejar sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de
vereadores e a otimização do clima organizacional.
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Unidade de Comunicação e Mídia Social
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
08/05/2023 09h56
A função é: cuidar da publicidade dos atos normativos e da produção legislativa da Casa nos veículos de imprensa oficial e tradicional (impressa e eletrônica), bem como no portal da CMDM na internet. Presta ainda assessoria para parlamentares e departamentos da instituição.
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Estrutura Organizacional
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Unidades
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Unidade de Tecnologia da Informação
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
04/12/2023 12h04
A função é: planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e o suporte operacional e técnico aos servidores.
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Assessoria de Comissões Permanentes
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
03/05/2023 09h56
A função é: examinar matéria em tramitação na Câmara e
emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração. Conforme determina o Regimento Interno.
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Unidades
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Diretoria de Controle Interno
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por AssCom
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publicado
13/04/2015
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última modificação
15/03/2024 10h58
A função é: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos
sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei Complementar n° 101, de 2000, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter sistema de informações para
o exercício das atividades do Sistema de Controle Interno, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei nº 2.391, de 12 de março de 2012, da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.
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